A prática do devedor esconder o patrimônio não é uma realidade recente. É prática antiga o devedor proteger seu patrimônio ante a possibilidade do credor exigir o cumprimento da obrigação de pagar uma dívida contraída.
Entretanto, antigamente, era muito mais difícil ao credor conseguir descobrir que o devedor havia esvaziado o patrimônio pessoal ou da empresa e reverter as fraudes, considerando que para ter acesso aos documentos públicos ou privados eram muito complicados, dada a quantidade de Estados, Municípios, cartórios extrajudiciais, juntas comerciais, etc.
Com o advento da tecnologia, se tornou mais fácil conseguir pesquisar e rastrear o caminho que o devedor utilizou para Blindar seu patrimônio.
De qualquer maneira, 8 formas, as mais tradicionais e usuais são as listadas abaixo:
É uma das práticas mais comuns usadas pelos fraudadores. Para ocultar seu patrimônio, o casal se separa apenas no papel e passa os bens para o marido ou mulher, que está com o nome limpo.
Outra prática semelhante e também comum é mudar o regime de bens do casamento para o de separação total, deixando os bens em nome do outro cônjuge .
A pessoa transfere seus bens para familiares ou empresas da família. Na possibilidade de perder os bens, é feita a doação para familiares.
O devedor usa pessoas que não são de sua família (o chamado “laranja”) para transferir seus bens, simulando uma operação de compra e venda, e evitando que seu patrimônio seja penhorado ou apreendido.
Muito parecida com a transferência de bens para familiares e empresas do grupo, mas é mais difícil de ser detectada, porque o laranja pode não ter uma proximidade ou ligação direta com o devedor. Além disso, se o laranja alega boa-fé, é preciso comprovar que as partes sabiam que estavam cometendo uma fraude. Para comprovar o esquema, é preciso mostrar que o comprador não tinha condições financeiras para adquirir o bem, ou que ele foi vendido a um valor muito abaixo do praticado no mercado, por exemplo.
As holdings patrimoniais são empresas criadas para administrar imóveis de um grupo empresarial ou familiar. Elas são permitidas por lei e apresentam vantagens tributárias para as empresas, mas, em muitos casos, são usadas puramente para esconder patrimônio, com o fraudador transferindo seus bens para ela.
No caso de inadimplência, se essa transferência é feita depois que a pessoa já fez a dívida, isso pode configurar uma fraude à execução.
Ocorre quando a pessoa transfere suas cotas ou ações para outras pessoas para evitar que suas participações em empresas sejam penhoradas pela Justiça. Também é muito comum a transferência ou cessão dessas cotas a familiares e empresas do mesmo grupo, o que torna a fraude mais fácil de ser detectada.
Essa é uma fraude usada para burlar a Justiça em caso de empresas que estão endividadas. Geralmente, cria-se uma ou mais empresas novas, e elas assumem as operações da companhia devedora, mas não assumem as dívidas. A nova empresa assume os negócios, trazendo com ela os clientes e os direitos da devedora. Assim, as dívidas e a má reputação continuam com a companhia antiga, e a nova fica com o nome limpo na praça.
A alienação fiduciária de bens é uma alternativa usada para conseguir empréstimos, dando o próprio bem como garantia ao credor. A hipoteca é semelhante, mas o bem não é transmitido. Ambas são práticas legais, a princípio. Tanto a alienação quanto a hipoteca são fraudes quando realizadas após o endividamento. Nesse caso, o devedor, sabendo da possibilidade de perder o imóvel para pagamento da dívida, aliena ou hipoteca o bem para levantar dinheiro e, ao mesmo tempo, evitar que o credor original tente penhorar o imóvel.
A criação de empresas no exterior, chamadas offshores, é permitida por lei, mas serve também para cometer fraudes em muitos casos. Empresários mal-intencionados formam offshores e transmitem a elas o controle das empresas do grupo endividado, ou transferem o dinheiro fruto de crimes para lá. É muito difícil para os credores ou a Justiça identificarem sócios de empresas que ficam em paraísos fiscais